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Conselho Federal de Psicologia emite nota sobre suspensão da Resolução nº10/2010

No último dia 9 de Julho, o Juiz da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro suspendeu a Resolução CFP nº10/2010 – que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência – e, perante tal decisão, o Conselho Federal de Psicologia emitiu nota em seu site oficial.
Segundo a nota emitida a Resolução fora criada a partir de diferentes debates realizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia, fundamentada nos parâmetros éticos e técnicos da Psicologia e nos princípios previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo sua publicação considerada polêmica por tornar exclusivo o papel de inquiridor ao profissional da psicologia, gerando interlocuções com profissionais do Serviço Social, Direito, Antropologia, Medicina e outras ciências humanas e da saúde; Com a ampliação da discussão, passou-se a questionar se a mudança de estratégia e ambiente reasseguram direitos – tendo em vista que coloca as crianças e adolescentes apenas como objeto de produção de prova para responsabilização do agressor.

Em relação à Psicologia, o Conselho aponta que o papel do profissional não é realizar a inquirição (sendo a mesma um procedimento jurídico e monitorado pelo juiz, com o objetivo de levantar dados para instrução de um processo judicial) e sim caracterizar a escuta psicológica como um processo de relação de cuidado acolhedora, levando em conta a dimensão subjetiva existente.

A nota aponta que inúmeras ações judiciais foram aplicadas visando a suspensão da Resolução 10/2010, sendo que após última decisão para a suspensão da mesma, o Conselho Federal de Psicologia fora intimado para cumprir a decisão, tomando assim as providências cabíveis; O Conselho informa também que mantém as orientações aos profissionais que atuam na área da justiça, apontando para a atenção ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O Conselho Federal de Psicologia conclui a nota reiterando a necessidade de discussão do tema no Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo todos seus atores como corresponsáveis em relação a defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia

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