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Senadores aprovam regulamentação da profissão de psicopedagogo

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 31/2010) que regulamenta a atividade de Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área.

Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização exigida. Essa alteração foi feita durante o exame da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em outubro passado. O relator na CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), sugeriu a manutenção do texto como veio da comissão anterior.

A proposta recebeu decisão terminativa, o que dispensa análise em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo. Agora terá que retornar à Câmara, para exame das modificações feitas pelo Senado. Houve ainda ajustes no texto para evitar conflitos de competência da nova atividade com outras profissões já regulamentadas.

Apresentado à Câmara pela deputada Raquel Teixeira, o projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, suas atividades profissionais em entidade pública ou privada até a data de publicação da lei.

Cyro Miranda festejou a aprovação, lembrando que a matéria já tramita há 11 anos desde sua apresentação. Na análise, ele salientou que o projeto não pretende impor reserva de mercado, pois estende a atividade a graduações em áreas afins e aos profissionais de educação e de outras áreas, após formação complementar em Psicopedagogia.

De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. São profissionais que não atuam somente nas escolas, mas em diferentes instituições. Segundo o relator, com a regulamentação da atividade, cria-se uma identidade e exige-se dos profissionais a ética e a formação necessárias para que possam desempenhar com competência seu ofício.

A posição do Conselho Federal de Psicologia e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP)

O Conselho Federal de Psicologia tem se posicionado contrário ao Projeto de Lei que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia, como visto nos trechos abaixo de um parecer divulgado em 2010:

A regulamentação da atividade de psicopedagogia proposta pelo Projeto de Lei 31/10 (PL 3512/2008 na Câmara) é, na verdade, uma nova tentativa de regulamentar a profissão, após o insucesso do PL 3124/1997. Observa-se que o PLC 31/10 não propõe a regulamentação da profissão, mas a regulamentação da atividade. A mudança de estratégia se deve a uma tentativa sorrateira de recolocar a proposta de criação de uma profissão que não se justifica, pois trata-se de uma especialidade de prática profissional.

Não há justificativa de ordem pública nem de ordem legal para regulamentar a atividade da psicopedagogia, que atualmente pode ser exercida por profissionais qualificados. O Conselho Federal de Psicologia entende que o PL 31/10 desrespeita a Lei 4119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo e, em seu artigo 13º, estabelece que constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de orientação psicopedagógica.

A atividade de psicopedagogia pode ser exercida por psicólogos e pedagogos, não havendo necessidade da individualização como ramo profissional.Ressaltamos que a profissão de pedagogo ainda não foi regulamentada. Logo, não se justifica a regulamentação de uma profissão que se estrutura à margem da Psicologia e da Pedagogia.

[…] os psicólogos são profissionais formados e habilitados para esse exercício e já possuem, dentre suas possibilidades de atuação, pela Lei 4119/1962, o atendimento psicopedagógico. Para os Conselhos de Psicologia, a Psicopedagogia não é profissão, é uma especialização interdisciplinar que necessita dos conhecimentos teóricos, dos métodos e das técnicas da Psicologia e da Pedagogia.

O psicólogo, nessa área, trabalha para articular o significado dos conteúdos veiculados no processo de ensino, com o sujeito que aprende na sua singularidade e na sua inserção no mundo cultural e social concreto. Na relação com o aluno, o profissional estabelece investigação que permite levantar uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a intervenção que facilite uma vinculação satisfatória e mais adequada para a aprendizagem.

O processo de ensino-aprendizagem, quando realizado com qualidade, permite que todas as crianças aprendam. Assim, precisamos lutar pela qualificação do ensino em nosso país. O PL 31/10 também é um equívoco porque regulamenta o que em parte já está regulamentado e, ademais, porque não caminha na direção de melhorar nosso sistema educacional. Ele esvazia a função do docente, criando mais uma atividade para remendar um ensino desqualificado.

De acordo com a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), que também é contra a aprovação do Projeto de Lei, a psicopedagogia não constitui um campo científico próprio, mas sim uma área de interface que pode ser exercida por profissionais psicólogas (os), fonoaudiólogas (os) e pedagogas (os) e que há profissionais qualificados que já atuam na área, portanto não se justifica ordem pública ou legal para a criação de outra profissão.

Para a diretora da ABEP Alayde Digiovanni, o PL carrega uma perspectiva que simplifica o processo de aprendizagem ao focar somente no indivíduo, o que significa retrocesso em relação aos avanços da Psicologia Escolar e Educacional e reforça a culpabilização ao aluno pelo fracasso na escolar; “Entendemos que o fracasso escolar não é um fenômeno isolado e circunscrito ao sujeito individual, e sim o produto do processo ensino-aprendizagem, da relação aluno-escola e da imbricação entre o que acontece na escola e o sistema educativo e contexto social”, aponta nota divulgada pela ABEP.

Fonte: Portal de Notícias – Senado Federal, Conselho Federal de Psicologia e Associação Brasileira de Ensino em Psicologia

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