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Resolução do governo considera abusiva propaganda voltada à criança

Foi publicada no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira (4) a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que aponta o tipo de publicidade considerada abusiva para esse público.

De acordo com o texto, é abusiva a publicidade que incentive a criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, além de bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil. O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

A resolução indica que a “comunicação mercadológica” abrange, entre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

O texto ressalva que as disposições da resolução não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não tenha, estratégia publicitária e se refiram a informações sobre, por exemplo, boa alimentação, segurança, educação e saúde.

Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) afirmou, em nota, que normas que imponham restrições à propaganda dependem de lei federal. “O mercado publicitário já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”, disse o presidente do órgão, Gilberto Leifert.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto. “Foi uma conquista histórica para os direitos da criança no Brasil. A publicidade infantil não tinha limites claros e específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um novo paradigma para a proteção da criança brasileira”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana.

Fonte: Portal EBC e G1

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