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Projeto de lei pretende excluir psicólogos da área de Recursos Humanos

O PLS nº 439/2015, que tramita no Senado, estabelece funções exclusivas de administradores e exclui a atuação de de psicólogos em funções como analista, gestor e consultor de Recursos Humanos

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2015, proposto pelo senador petista Donizeti Nogueira de Tocantis  “estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração (…) somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei”. De acordo com o site do Senado, o texto está na Comissão de Assuntos Sociais da Casa e deve ser analisado por Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do projeto nessa etapa.

Se aprovado o projeto os psicólogos estarão excluídos dessa área de atuação o que trará prejuízos tanto para o trabalho da categoria mas principalmente para todos os trabalhadores brasileiros. O diferencial da atuação do psicólogo em relação aos administradores ou outros profissionais está tanto no domínio de técnicas e conhecimento sobre comportamento humano como no seguimento do código de ética profissional que protege o usuário, no caso os trabalhadores e candidatos a emprego de práticas desumanas, precárias e coercitivas.

Um exemplo disso é que quando um psicólogo realiza um processo seletivo, é direito do candidato ter acesso a todos as informações avaliadas com devolutiva. Já administradores ou outros profissionais não tem tal obrigação.

O PLS determina como exclusivas a profissionais formados em Administração as atividades que vêm sendo exercidas multiprofissionalmente na área de Recursos Humanos, tanto no Brasil quanto em outros países, tais como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações e elaboração de planejamento estratégico.

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho consta que, para profissionais de Recursos Humanos, é requerido escolaridade de ensino superior, e para Gerente de Recursos Humanos, nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de Psicologia ou Administração. Para conferir, clique aqui.

O projeto está em consulta, consulta pública. Os sindicatos dos psicólogos e o sistema conselhos de psicologia estão trabalhando para mobilizar a categoria e a sociedade para se posicionar contra esse projeto. p

Mais informações:

www.sindypsipr.com.br/

www.sinpsi.org.br/

www.crpsp.org

 

 

 

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