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Dicionário

interdição

Privação legal do direito de uma pessoa reger seus atos e bens. Em muitos casos, procura-se com a interdição, impedir a realização de atos e contratos, alegando-se a insuficiência ou incapacidade mental da pessoa. A perícia médico-legal, solicitando a interdição do paciente, é feita durante o tempo de vida do mesmo, assim permitindo ao psiquiatra a oportunidade de um exame minucioso do paciente. A Lei habitualmente, regulamenta o grau de capacidade mental que se requer para que um ato ou contrato sejam considerados válidos, sendo bem mais rigorosa do que para um testamento. A alegação é feita de que, para um testamento, a decisão do paciente é mais descontraída e, geralmente, feita sem pressões, ao passo que atos e contratos exigem uma certa dose de compreensão, contato com a realidade, malícia e vivacidade mental, além de boa memória. Muitos desses casos atingem as pessoas idosas, que podem ser vítimas de logro e fraude, por estarem mentalmente, mais ou menos deficientes ou lesadas. Existem muitas razões, de ordem psiquiátrica ou física (incapacidade, senilidade) que podem tornar impraticável, à pessoa, cuidar de si mesma. Em tais casos, o juiz poderá, após as perícias médica e psiquiátrica, determinar uma tutela ou curatela com indicação de um tutor ou curador que agirá em nome do interditado, sob controle e supervisão da corte da justiça. Um dos motivos freqüentes da curatela é a incapacidade mental nos doentes mentais, com ou sem lesão cerebral e nas pessoas idosas.  

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