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Um pouco sobre a história das drogas e de sua proibição, ou como o crime sem vítima se tornou uma questão de estado

Neste trabalho rastrearei alguns aspectos históricos da presença da droga na cultura para logo em seguida apreciar o contexto de sua proibição. A lei seca de algum modo foi o embrião da proibição da droga em um nível planetário. Por fim serão feitas algumas considerações apoiadas nas impressões que a psicanálise de orientação lacaniana ( Laurent, Freda)nos oferece para se apreciar esta intrincada questão.
No princípios, os gregos antigos usavam a palavra phármakon que tinha conotações que denotavam ao mesmo tempo droga curativa, remédio, mas também veneno. Na Odisséia de Homero surge uma passagem na qual os efeitos do phármakon são descritos. Em um banquete, o rei Menelau ao invocar a memória de Ulisses faz com que seus convidados mergulhem em profunda melancolia, e nesse momento: ‘à filha de Zeus, Helena, ocorreu uma idéia. Subitamente, jogou uma droga (phármakon) na cratera em que se servia bebida: essa droga, apaziguando a dor, a cólera, dissolvia todos os males; uma dose da bebida impedia, durante o dia todo, a quem dela bebesse, de derramar uma lágrima, ainda que tivesse perdido o pai e a mãe, ainda que, com seus próprios olhos, tivesse visto morrer, sob a espada, um irmão ou um filho amado!… Remédio engenhoso, presente obtido, por Polidamna do Egito: a gleba nessa país produz, juntamente com o trigo, mil ervas diversas, umas venenos, outras remédios.’ (Santiago, 2001).
           
Remonta dessa maneira o conhecimento da droga e seu uso a tempos longínquos, mesmo antes da escrita de Homero podemos recolher fragmentos do uso da droga e do álcool pelo homem desde tempos primevos.
           
Existe a hipótese de que o álcool teria sido descoberto através de sucos fermentados e de vegetais ricos em amido e açúcar. Consta que:
           
“… por acaso, ou mesmo de propósito, algumas frutas possivelmente uvas, foram deixadas por algum tempo em um vasilhame primitivo ou em algum buraco de uma rocha. O sol e a ação de criaturas invisíveis, que agora sabemos chamavam-se fermentos, estragaram as frutas. Elas se transformaram em uma massa pastosa. Mas um homem sedento e faminto ingeriu a massa. Nós podemos apenas imaginar o impacto desse acidente fermentativo. Não apenas a sua fome e sua sede foram saciadas, mas ele se sentiu inexplicavelmente bem. Menos cansado, mais corajoso… Estava descoberto o álcool’ (Mark Keller apud Mansur, 1998, Pacheco).
           
Outros produtos hoje considerados tóxicos ilícitos também foram usufruídos por diversas culturas em um grande leque de aplicações. Pairam dúvidas sobre qual teria sido a primeira droga psicoativa utilizada pelo homem, o que se pode saber com certeza foi que isto ocorreu a milhares de anos.
           
As propriedades da papoula de onde se extrai o ópio são conhecidas há pelo menos 8.000 anos no Mediterrâneo ocidental. Seu uso medicinal foi muito difundido sendo utilizada no Oriente Médio como sedativo para dor e como afrodisíaco. Os faraós no Egito o usavam como ingrediente na fabricação de remédios, e imperadores romanos se serviam da droga para dormir. Com a evolução dos tempos e as investigações da ciência, a droga foi adquirindo cada vez formas mais refinadas como por exemplo, a morfina, isolada em 1804, e desde então utilizada como eficiente anestésico. Em 1874 foi descoberta a heroína, ainda mais potente que a morfina, revelando-se uma droga com alto poder de dependência. (Vergara, 2003)

A maconha é originária da Ásia Central, entre o Mar Cáspio e o Himalaia na região que compreendia a ex-União Soviética. São encontradas três espécies: Cannabis sativa, Cannabis indica e Cannabis ruderalis. A palavra ‘sativa’ vem do latim cultivada. Suas sementes com alto valor nutritivo serviam para alimentação de homens e animais e do seu caule produzia-se uma fibra de excelente qualidade, que servia para fabricar tecidos e papel. O princípio ativo encontrado na cannabis é o THC (tetrahidrocanabinol), que tem um importante efeito farmacológico e psicoativo tendo tido um papel relevante nas origens da medicina e da religião de muitos povos. O registro mais antigo encontrado da maconha são marcas de cordas impressas em cacos de um vaso de barro encontrado num sítio arqueológico de Yan-Shan, atual Taiwan. É um vaso de 12.000 anos, e acredita-se que as marcas são feitas por cordas de cânhamo. Na primeira farmacopéia conhecida do mundo, do imperador Shen-Nung escrita provavelmente em 2.737 a.C. a maconha era recomendada para dores menstruais, reumatismo, prisão de ventre e malária. (Burgierman, 2002)

A planta foi usada por milênios por vários povos do oriente ao ocidente, além do efeito psicoativo conhecido, valorizava-se sobretudo suas aplicações na fabricação têxtil, e de papeis, bem como os óleos derivados das sementes. A chegada da maconha na América Latina se deu provavelmente junto com a de seus colonizadores. A Coroa espanhola e portuguesa ordenaram o plantio do cânhamo já no século XVI, para garantir o suprimento de tecidos – fundamental para que os navios pudessem reparar suas velas antes da viagem de volta à Europa. Os escravos provenientes da África para o Brasil, sobretudo das colônias angolanas, já conheciam a planta e a palavra ‘maconha’, vem do dialeto quimbundo, do idioma banto de Angola. (Burgierman, 2002)

Em 1789, Napoleão invadiu o Egito com suas tropas, um dos motivos que o levaram a tal investida foi provavelmente a intenção de destruir as plantações de cânhamo que abasteciam de tecido a poderosa inimiga, a Marinha Inglesa. Parte de Napoleão a primeira lei do mundo moderno proibindo a maconha. Os egípcios fumavam o haxixe e simplesmente ignoraram a lei. (Burgierman, 2002)

O episódio da cocaína também não é menos interessante. Conheciam-se os relatos sobre o uso da folha da coca pelos índios sul-americanos, sobretudo das regiões andinas do Peru, Bolívia, Colômbia. Mascar folha de coca é um habito antigo e muito difundido nessas culturas milenares, e é muito anterior à chegada dos colonizadores.

Todas essas culturas se utilizavam da folha da coca em função de sua ação farmacológica capaz de inibir os efeitos causados pelas elevadas altitudes. A folha de coca bem como a cocaína diminuem a fadiga, o cansaço, o sono e a fome.

A droga foi sintetizada em 1860 por Albert Niemann e teve entre os cientistas da época que pesquisaram sobre seus efeitos, o futuro pai da psicanálise Sigmund Freud. A droga foi responsável por um embaraçoso acontecimento na vida de Freud e seu amigo Ernest Von Fleisch-Marxow, pode-se imaginar os efeitos deste inbroglio através da ausência total dos textos de Freud sobre a cocaína em suas obras completas.
  

Sob as barbas da Lei
  
A partir de 1.900, grande parte das drogas conhecidas por nós hoje se encontravam disponíveis nas farmácias e drogarias sendo possível comprá-las até mesmo pelos correios diretamente de seus fabricantes. Existem obviamente casos de dependência de ópio, morfina, heroína, mas o fenômeno ainda não chamava a atenção geral ocorrendo apenas alguns artigos em periódicos e revistas que alertavam para o risco. Os juízes e policiais não tinha sido até aquele momento convocados para tratar a questão, que não era ainda assunto jurídico, político ou de ética social (Escohotado, APUD Pacheco, 1996 ).

Fenômenos sociais porém vão imprimir um novo olhar sobre a questão do uso de álcool e drogas na sociedade, vamos localizar no seio daquela pátria que diz ser guardiã da liberdade, a semente do que veio a ser tornar uma política de proibição e restrição de uso e comercialização das drogas num nível planetário. Os Estados Unidos da América, a pátria dos homens livres, teve um protagonismo importante no que se transformou uma política mundial de combate às drogas.

A origem destas políticas proibicionistas remonta à conferência de Xangai (1909) e a de Haia (1911), nas quais no terreno diplomático, os Estados Unidos, inicialmente constrange e depois obriga aos signatários das conferências, a coibir em seus territórios o uso de opiáceos e cocaína que não atendessem recomendações médicas (Rodrigues 2002). Logo depois há um exemplo paradigmático de uma lei que fracassou dentro do próprio solo americano, a Lei Seca. Não foi contudo seu fracasso que fez arrefecer o ímpeto normativista, travestido de bastião da moral, que escondia em sua base uma motivação racial.

A América no começo do século XX vicejava como uma nação em franca expansão. Sem mão de obra escrava desde 1865, para seu solo migrava toda sorte de populações que não encontravam em sua pátria condições de manutenção e subsistência, ou simplesmente por que buscavam naquele lugar novas oportunidades. Contingentes expressivos se dirigiam para a terra prometida; asiáticos (chineses), europeus (italianos, irlandeses), latinos (mexicanos), judeus de todas as partes e ainda a população afro-descendente que havia sido levada para a América como escrava e que lá permaneceu.

Os grupos sociais portam mesmo que no exílio inúmeros elementos de sua cultura, sua língua, sua alimentação, religião, hábitos e costumes, pode-se dizer um sujeito foi expatriado de sua terra, mas não dos elementos que compuseram sua formação. O hábito de usar algum produto estupefaciente pode ser pensado como um elemento pertinente a aspectos culturais de alguns grupos. As incontáveis utilizações possíveis que as drogas encontravam estavam inseridas nos hábitos e costumes de destes grupos servindo a finalidades múltiplas – ascese religiosa, uso farmacoterâpicos, como veículo para se alcançar estados alterados de consciência, para obter efeitos de sedação ou tratamento, etc.

A sociedade estadunidense se insurge diante dos abusos decorrentes do uso de alguns destes produtos. Os excessos tornam-se mal vistos e neste contexto surge um movimento de inspiração puritana que se chama ‘Movimento de Temperança’, que tinha como princípio a condenação da embriaguez. O excesso no uso do álcool era criticado por ser contra princípios morais, médicos, econômicos e nacionalistas. (Pacheco, 1998).

O movimento que inicialmente era contra o uso abusivo acaba por se tornar francamente contrário ao uso do álcool de maneira geral. Por pressão de grupos populares que se orientavam por rígidos princípios morais, o Congresso Americano fez uma Emenda a Constituição e institui a Lei Seca. “O puritanismo organizado norte-americano, conseguira então, levar seus homens às instâncias representativas, ao termo em que as práticas governamentais do estado aceleravam a marcha das medidas de controle social com base no rastreamento dos hábitos e disciplinarização das condutas” (Rodrigues, 2002).

A lei vigorou de 1920 a 1933 e se mostrou o que podemos chamar de ‘tiro pela culatra’. Ela proibia em todo território nacional o uso, a fabricação e venda de bebidas alcoólicas.

A lei que pretendia “que os barris fossem coisa do passado, que as cadeias e casas de correção ficassem para sempre vazias, que todos os homens voltassem a caminhar erguidos, e sorridentes, ficariam todas as mulheres e crianças”. (Escohotado, APUD Pacheco, 1998)

O engano logo se revelou. Tendo o álcool passado para categoria de substância ilícita, surgiu rapidamente uma rede clandestina que o fazia circular. Agora sob a pena da lei, com seu uso, porte e comércio configurados como contravenção seus preços sobem vertiginosamente, se tornou um negócio de risco, e naturalmente compreende lucros mais altos. Uma espécie de atavismo da tradicional ‘famiglia’ italiana faz reeditar a máfia em solo americano, que se tornava agora responsável pela formação de uma rede de corrupção, geração de violência, sonegação de impostos, assassinatos e toda a sorte de contravenções possíveis ligadas a qualquer comercio ilícito. A lei na verdade não surtiu efeito, produzindo uma enormidade de problemas, outras drogas passaram a ser usadas como forma de substituição ao álcool e embora houvesse a proibição do consumo, isto simplesmente não ocorreu.

A lei então foi revogada depois de 13 anos, mas a agência de estado criada com a finalidade de repressão não foi extinta. Seu secretário, o sr. Harry Anslinger mudou o foco da ação, ele inclui a maconha no rol dos produtos proibidos, fechando o cerco de maneira mais contundente em  relação às outras substâncias que já haviam sofrido restrições: – os opiáceos e a cocaína. Dessa forma a ojeriza relativa a determinados grupos étnicos e principalmente a certos tipos de produtos usados pelos mesmos encontra um certo tipo de respaldo legal para um controle social. Estes grupos e seus hábitos são bodes expiatórios perfeitos que passam a ocupar desde então o lugar princeps da encarnação do mal. Estas restrições implantadas no solo americano passam em virtude de acordos internacionais a influenciar políticas de controle social ao redor do mundo.

A droga então vira caso de polícia. Existe a percepção de malefícios oriundos do abuso de drogas do ponto de vista sanitário, mas a política que pretende regulamentar essa atividade é pensada sobretudo num escopo policialesco. A droga é proibida e seu uso se torna uma contravenção policial. Mas como fechar aos olhos diante do que os fatos demonstram: – a proibição não funciona muito bem.
 

Uma pequena digressão sobre o que alguns psicanalistas disseram

Antes mesmo de fazer qualquer notação acerca do uso de produtos tóxicos pelo viés da psicanálise, localizemos com Lacan uma interessante observação que ele faz sobre a proibição, não a proibição das drogas em específico, mas acerca do sentido da proibição.

No seminário “A ética da psicanálise”, o psicanalista diz que a proibição designa o objeto de gozo e por isto mesmo sustenta o desejo. Lacan nos conduz a percepção de que não há nenhuma proibição sobre o que ninguém quer, é a proibição que engendra o desejo.

O ordenamento: ‘Não mentirás’ produz o desejo de mentir, “nesse ‘Não mentirás’ como lei, está incluída a possibilidade da mentira como desejo mais fundamental”. (Lacan, 1988) A partir desta constatação podemos retornar a questão da droga. A proibição do consumo de estupefacientes não apenas fracassa no seu propósito de acabar com a droga, como também não inibe seu consumo nem seus efeitos deletérios. Para Rubio provoca um retorno acrescido da pulsão de morte. A obstinação da luta contra as drogas produz o que chamamos “os efeitos perversos da proibição”: a elevação do preço dos produtos, um aumento espetacular de consumidores, do tráfico, da criminalidade etc. (Rubio)

Apesar de toda a orientação contrária que é dedicada à droga pelos órgãos públicos pode-se constatar, sem grandes dificuldades, que ela é um produto sempre disponível. Mesmo com todos estes cerceamentos normativos acerca de uma legislação que conduz a relação do sujeito com o tóxico, sabemos que a droga como um produto permanece do ponto de vista da economia – um líder de mercado. E isso ocorre a despeito de todas as ações policiais ou ditames jurídicos. Assim podemos concluir que, se é a lei que faz o pecado não é a proibição que produz a abstinência.

Eric Laurent, em “Tres observaciones sobre la toxicomania” faz algumas observações acerca da economia de mercado e da política antidrogas. O autor destaca artigos feitos na publicação conservadora “The Economist”, que aponta como muito razoáveis. Laurent ressalta que os redatores, fiéis aos seus princípios por seu liberalismo econômico, advogam fortemente pela legislação da droga. Se o tóxico é ilícito, sua comercialização é uma contravenção. Assim, ele não é passível de uma regulamentação pela economia de mercado. O princípio é de que o tóxico seja identificado absolutamente pelas leis de mercado e que se possa negociar agora segundo estas leis. A droga deveria ser legalizada para que não rendesse mais nada a ninguém. (Laurent, 1990) Essa posição é igualmente defendida por Gary Becker, professor de Economia da Universidade de Chicago, prêmio Nobel de economia no ano de 1992.

Maria Lúcia Karam comenta sobre a conjunção de aspectos legais e econômicos no contexto da proibição da droga e faz um comentário bastante crítico sobre o assunto:
 
Mas, acaso se esgotasse apenas na ineficácia, talvez não fosse tão grave a irracionalidade da criminalização. Despejando-se sobre os consumidores, que, além de atingidos pelos maiores riscos à saúde, sofrem a superexploração decorrente dos preços artificialmente elevados, a, freqüentemente, levá-los a se empregar no tráfico ou a adotar a prática de outros comportamentos ilícitos para obter a droga, os altos custos sociais da criminalização se espraiam pelo conjunto das sociedades que, sem perceber a irracionalidade de suas reivindicações, clamam pela solução penal – na realidade, a própria criadora dos problemas que, enganosamente, anuncia resolver. (Karam, 2000)
 
Dessa forma que podemos perceber como os ordenamentos jurídicos ou as leis de mercado, ainda que pudessem ser concebidos na mais concreta racionalidade, parecem permanecer insuficientes para dar condução a algum encaminhamento realmente efetivo no que diz respeito à droga e o uso toxicomaníaco. Questões outras de natureza muito diversa se imiscuem no trato da toxicomania e do alcoolismo enquanto fenômenos clínicos.

Encerraremos com uma observação intrigante feita pela equipe do IRS (Institut de Recherches Spécialisées), grupo no qual participa o conhecido psicanalista Hugo Freda: “a droga se define por sua função. Com efeito, como não se dar conta que se a droga alcança sucesso é para dizer trivialmente, que ela é útil?” Ora, qual é a dimensão desta afirmativa? Como pensar em uma utilidade na droga? A resposta, talvez aparentemente simples e ingênua seja que a droga surge como um dos produtos que o sujeito pode gozar. Não entraremos nesta ocasião na seara que se abre a partir desta observação, deixemo-la apenas como um ponto de interrogação para avançarmos mais em outro trabalho.
  

Bibliografia
  
Burgierman, D. R. – Maconha – Coleção Para Saber Mais Super Interessante. Editora Abril, 2002

Lacan, J. O seminário – Livro 7 – A ética da psicanálise. Tradução Antônio Quinet. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1988

Karam, M. L. – Legislação Brasileira sobre Drogas: História recente – A criminalização da diferença. in ACSELRAD, G. Avessos do prazer – drogas, aids e direitos humanos. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000

Laurent, E. – Tres observaciones sobre la toxicomania in Sujeto, goce y modernidad – Fundamentos de la clínica. Instituto del Campo Freudiano. Atuel-Tya. Publicado na Revista Quarto. Nº. 42. 1990

Lemos, I.  – A toxicomania e o discurso da ciência. Mental: Revista de Saúde Mental e Subjetividade da UNIPAC – v. 2, n.3, novembro 2004 – Barbacena, MG: UNIPAC

Pacheco, L.V. – Dissertação de Mestrado “Não Pense, acredite e faça”  Sobre as estratégias de construção de subjetividade nos alcóolicos anônimos. Mestrado em psicologia social da UFMG.

revue toxibase – revue documentaire n º 3, 1993 in www.toxibase.org

RUBIO, G. – Le toxicomane: un homme de parole – Forum Psychanalytique de Bruxelles – Foruns du champ lacanien, journée du 11 juilet, 1999. Versions du Symptôme. In: www.champlacanien.france.net.

Rodrigues, T. M. S. – A infindável guerra Americana, Brasil, EUA e o narcotráfico no continente. São Paulo em Perspectiva, 16(2), 2002.

Santiago, J. – A droga do toxicômano – Uma parceria cínica na era da ciência. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editor Ltda. 2001.

Vergara, R. – Drogas – Coleção Para Saber Mais. Super Interessante. Editora Abril, 2003
 
Anderson N. Matos
Psicólogo, Psicanalista, Mestre em Psicologia pela UFMG (Área de concentração – Estudos Psicanalíticos)
 

7 thoughts on “Um pouco sobre a história das drogas e de sua proibição, ou como o crime sem vítima se tornou uma questão de estado”

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  3. http://bit.ly/Hemp-Seed-Oil-Study – Dois estudos recentes-um realizado na Grã-Bretanha e um no Canadá-fornecem novas informações sobre a possível eficácia da maconha ou seus derivados, como um tratamento para sintomas de MS.
    O estudo britânico envolveu 657 pessoas com MS. De 13 semanas, os participantes receberam ou óleo de cannabis, sintética tetrahydrocannabinol (THC, o princípio ativo da maconha) ou placebo inativo.
    Após o período de tratamento, aqueles em tratamento ativo não tinham nenhuma melhoria objetiva na espasticidade muscular medido por uma escala padronizada.
    No entanto, Tratado participantes relatado melhorias pouca velocidade, outra medida da espasticidade e sintomas de espasticidade, espasmos musculares, sono e dor.
    O estudo canadense investigou o uso de maconha, entre pessoas que vivem no sul de Alberta. Pesquisadores enviou questionários para 780 adultos com MS registrada com o MS clínica em Calgary.
    Da 420 que responderam, 43 por cento relataram que eles tinham usado maconha em algum momento de suas vidas, não necessariamente relacionadas com MS.
    No entanto, 96 por cento disseram que estavam conscientes de que a maconha era potencialmente útil para sintomas do MS, e 72 por cento disse que deve ser legal para as pessoas usarem medicinalmente.
    A razão mais comum para o não uso de maconha foi seu status ilegal.

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