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súcubo

Em psicopatologia forense é o nome dado ao indivíduo que, na dupla de criminosos, é a parte sugestionável, submissa e que recebe ordens, passivamente, do elemento dominador, que é o íncubo. O súcubo é induzido à prática do delito, ainda que não totalmente passivo, porém altamente sugestionável. Na sua maioria, o íncubo é um psicopata anti-social inafetivo, e o súcubo é um psicopata abúlico, praticamente sem vontade própria.

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