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Psicologia ganha na Justiça Federal o direito de exercer Acupuntura

A justiça federal julgou o mérito (ação principal) envolvendo o CFM e o CFP.

O CFM questionou na justiça federal a habilitação do psicólogo em utilizar a acupuntura e a competência legal do CFP em regulamentar à prática da acupuntura para o psicólogo. A justiça federal deu ganho de causa aos psicólogos e condenou o CFM a pagar os honorários dos advogados.
A justiça federal julgou o mérito (ação principal) envolvendo o CFM e o CFP.

O CFM questionou na justiça federal a habilitação do psicólogo em utilizar a acupuntura e a competência legal do CFP em regulamentar à prática da acupuntura para o psicólogo. A justiça federal deu ganho de causa aos psicólogos e condenou o CFM a pagar os honorários dos advogados.

Esta vitória é de todos (os argumentos que os médicos utilizaram é o mesmo que é utilizado em todos os processos), pois na prática cria a figura da jurisprudência, que será agora utilizada por todos. Como é do conhecimento dos colegas, estávamos observando vitórias parciais de
ambos os lados, mas nunca uma decisão do mérito. Esta é a primeira do Brasil. É um marco.

Porém, colegas, é muito importante darmos visibilidade ao fato, transformá-lo em fato político, divulgar, principalmente para a categoria médica que esta sendo prejudicada por causa de informações incorretas.

Caso algum colega queira ter acesso ao documento emitido pela justiça federal, visite o site www.psicologiaeacupuntura.com.br e imprima-o.

Desculpe-me em não colocar o documento neste e-mail, pois ele é grande
demais.

Delvo F. Silva
Presidente da SOBRAPA
&
Armando Ribeiro das Neves Neto

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