Tratamento coercivo; imposição de um método de tratamento ou regime terapêutico a um paciente, contra sua vontade. A Norma 9 da decisão judicial no processo Wyatt v. Stickney, nos Estados Unidos (1972), declara que os pacientes têm o direito a não se submeterem a métodos de tratamento arriscado ou incomum sem o seu prévio consentimento expresso e informado, após consulta com advogado ou parte interessada da escolha do próprio paciente. No Brasil também foi criado dispositivo legal semelhante. Especificados como tratamentos de alto risco ou menos comumente usados foram a lobotomia, a terapia eletroconvulsiva e o condicionamento por reforçamento aversivo – tratamentos esses considerados pelos tribunais como violatórios ou intrusivos. Desde então, o conceito foi ampliado para o direito de recusar tratamento como parte da crescente preocupação com a possibilidade de haver mau uso da psicotecnologia com vistas à obtenção do controle de comportamento ou controle social.