RedePsi - Psicologia

Notícias

Ação civil pública pede suspensão dos testes psicológicos brasileiros

Conforme vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa, o Ministério Público Federal, na pessoa do procurador Carlos Henrique Martins Lima, entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão da comercialização e do uso dos testes psicológicos em todo o país.
Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a matéria em questão – testes psicológicos – caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo.
Conforme vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa, o Ministério Público Federal, na pessoa do procurador Carlos Henrique Martins Lima, entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão da comercialização e do uso dos testes psicológicos em todo o país.
Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a matéria em questão – testes psicológicos – caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo.
A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método,
também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho.
Na certeza de que o Conselho Federal de Psicologia pode e deve avaliar os testes psicológicos como instrumento de trabalho privativo do psicólogo, exatamente na defesa da sociedade que usufrui de tais serviços, e na condição de autarquia responsável por lei pela fiscalização, disciplina e orientação profissional, é que o CFP empreenderá todas as ações recursais necessárias à ação impetrada, assim que ocorrer a sua citação judicial.
Por estar acompanhando atentamente os passos desta ação, o CFP sabe já ter havido despacho judicial para citação do Conselho, mas, até o presente momento, formalmente ainda recebeu qualquer citação acerca desta ação.
Por fim, cabe destacar que o CFP tem plena confiança de que as medidas que estão sendo tomadas relativamente à análise dos testes psicológicos, baseadas em critérios científicos adotados internacionalmente, garantem o uso dos testes já avaliados, e que não há dúvida por parte do Conselho sobre a sua competência, autoridade e legitimidade legal, ética e política em fiscalizar a qualidade e o uso dos testes psicológicos brasileiros, assim como a quaisquer outros procedimentos afetos ao exercício profissional do psicólogo.
Dado o controle que o Conselho Federal de Psicologia já tem hoje implementado com relação aos testes psicológicos em uso no país, de forma absolutamente isenta, certamente não será necessária a retirada de qualquer teste psicológico, aprovado pelo CFP, de circulação do mercado brasileiro.

Acesso à Plataforma

Assine a nossa newsletter