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Aprovado projeto de lei que proíbe qualquer forma de castigo físico em criancas e adolescentes

Foi aprovado, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O segundo passo será encaminhar o projeto ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Foi aprovado, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O segundo passo será encaminhar o projeto ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação, informou a assessoria da Câmara.

A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. “Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ´moderado´, é ato de violência e provoca traumas significativos”, argumenta a relatora.

Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. “Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade”, acrescenta a parlamentar.

fonte:[url=http://www.infonet.com.br/noticias/ler.asp?id=43479&titulo=Noticias]www.infonet.com.br[/url]

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