Em medicina constitucional, este termo refere-se a um dos dois tipos constitucionais distinguidos por Manouvrier com base na configuração do corpo como um todo. As pessoas deste tipo são constituídas segundo linhas que tendem a ser mais longas do que largas, em contraposição ao tipo brevilíneo. O tipo longilíneo corresponde aproximadamente ao tipo astênico de Kretschmer e ao tipo dolicomórfico de Pende.