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A ética do aborto

Abortamento é, segundo uma definição obstétrica, a perda da gravidez antes que o embrião e posterior feto seja potencialmente capaz de vida independente da mãe. O processo é também chamado aborto, embora em termos científicos esta palavra designe o resultado da ação.
No Brasil, está legalizado em determinados casos: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez resultar de estupro e a futura mãe desejar interrompê-la, os médicos poderão praticar um aborto sem serem punidos (artigo 128 do Código Penal). Fora esses dois casos, trata-se de um crime previsto por lei, e nisso está incluído o abortamento voluntário.

Mas que bases são utilizadas pra determinar algo como criminoso ou não? Até que ponto as questões morais servem como embasamento para regrar a sociedade? A ética em torno de questões como o aborto, geralmente vêm permeadas por influências religiosas. As igrejas cristãs, por exemplo, sejam católicas ou protestantes, fundamentam suas doutrinas no ponto crucial do respeito à vida humana, da igualdade de todos perante a Deus, por isso, o feto também já seria considerado como ser vivo e não poderia ser morto. As descobertas científicas do século XX não foram assimiladas pela teologia. A maioria dos estudos conhecidos nessa área datam das últimas décadas, porque até então a força da Igreja católica era maior e impedia que verbas fossem aplicadas em pesquisas nesse setor da ciência, por receio que as inovações pudessem ir contra as leis divinas.

Além do que, partindo já desde os primórdios da humanidade, a mulher sempre foi inferiorizada, sendo culturalmente educada para se casar e ter filhos, como objetivo máximo a ser alcançado. Apesar de muito dessa repressão já estar sendo modificada, ainda restam traços marcantes, como o fato de a mulher ser obrigada perante a lei, a Igreja e os valores morais e éticos, a ter um filho quando esse já está sendo gerado, mesmo que ela saiba que talvez não tenha condições financeiras e/ou psíquicas de educar uma criança nesse período.

O controle pelas mulheres de sua reprodução representaria um poder político importantíssimo; dessa forma, só colocaram filhos no mundo quando a maternidade não as impedisse de ser economicamente independentes e quando julgassem ter tempo disponível para a criação de um bebê.

No entanto, as leis brasileiras (porque em alguns países de primeiro mundo como a Alemanha e Estados Unidos, o aborto é liberado), ao proibirem o abortamento, acabam induzindo milhares de mulheres a recorrerem á clínicas clandestinas privadas, onde muitas vezes são submetidas a métodos anti-higiênicos. Algumas morrem e grande parte delas chegam de urgência aos hospitais. A questão é que em um momento de desespero, frente à uma mudança brusca do ritmo de vida, pretensões futuras ou dificuldades financeiras, independente da lei, da ética ou do que quer que seja, grande parte das mulheres acabam pensando em abortar e muitas só não o realizam por medo de que a finalização da gravidez não seja efetivada de maneira concreta podendo causar ainda um filho com problemas físicos e/ou mentais.

Certas questões éticas a esse respeito surgem a todo o momento. Por que os bebês de proveta seriam permitidos então? Os cientistas reimplantam diversos óvulos fecundados em cada tentativa para tentar engravidar uma mulher, a fim de aumentas as probabilidades de acerto. Se a Justiça considera um atentado à vida o aborto voluntário, por que não considera criminoso o cientista que obtém “seres vivos” sabendo de antemão que uma alta porcentagem deles vai “morrer”?

Talvez porque mais uma vez iremos nos deparar com questões repressoras, onde a mulher muitas vezes é considerada apenas uma “incubadora” para os filhos. Dessa forma, quando é para abortar, a finalização do óvulo é considerado crime, no entanto, quando é para manter o que a sociedade impõe ao seu papel, a gravidez, tal recurso é permitido.

A abordagem utilitarista não reconhece valores morais individuais, encaixando-se na proposta desse artigo, que propõe uma defesa ao ato do aborto.

A ética utilitarista representa uma das mais influentes teorias no campo da Filosofia Moral Contemporânea. Trata-se de um interlocutor obrigatório em qualquer estudo específico sobre esta temática. Por isso, toda tentativa de rediscussão e redefinição dos conceitos morais existentes requer a priori uma tomada de posição em relação às idéias colocadas por esta linha de pensamento. Os postulados dessa ética utilitarista são bem conhecidos. Na verdade, o ponto de partida pode ser indicado por aquilo que se denomina principio da utilidade, a ser formulado da seguinte maneira: uma ação é uti e, portanto justa, ética e correta, quando traz mais felicidade do que sofrimento aos atingidos. Deste modo o prejuízo de alguns poderia ser justificado pelo benefício de outros, desde que estes estivessem em maior número (cálculo de maximização do bem). (ALVES,2006)

Para refletir se o aborto é permissível, o utilitarista não se preocupa com questões como o direito da mulher sobre o seu corpo ou sobre o direito à vida do feto. A questão primordial nessa corrente filosófica é apenas saber se o ato de abortar afeta o bem estar dos envolvidos.

Como o feto não é considerado como dotado de bem-estar, portanto não tendo nenhum interesse envolvido, fica evidente que esses não possuindo um estatuto moral, abortá-los é totalmente ético e permissível. Sendo assim, o utilitarista define que a destruição de um feto não senciente, longe de ser equiparável ao homicídio, está na mesma categoria moral que a destruição de um vegetal. (http://www.spfil.pt/filpub/EticadoAborto.pdf)

A ética utilitarista não acredita na universalidade da moral, propondo que todo o debate que surja nesse sentido, sempre estará impregnado de uma subjetividade pessoal e única do indivíduo. Dessa forma, o utilitarismo refere-se a um raciocínio ético, devido a possibilidade de justificarmos nossos atos através de percepções individuais. No entanto, toda opinião formada está imersa em um caráter universal. Segundo esse raciocínio, surge a necessidade de uma ética utilitarista, pois essa traria juntamente uma consideração pelo interesse dos outros. Segundo ALVES, a conjugação dos meus interesses com os dos outros faria surgir então o inevitável cálculo da maximização dos benefícios e minimização dos prejuízos. Portanto o utilitarista seria a ética mínima, dentro da pretensão da universalidade inerente ao raciocínio ético.

Partindo desses pressupostos, a ética do aborto, segundo a proposta desse artigo, está construída segundo a história de vida do indivíduo. No entanto, estará sempre impregnada de uma visão social, internalizada desde a infância. São estruturas de pensamento aprendidas já na escola e que de acordo com Pascal apud Morin, acabam comandando o nosso discurso inconscientemente.
O equilíbrio, dentro dessa perspectiva, seria a defesa do ato do abortamento, visto que assim beneficiaria tanto a mãe, aquela que no momento não pretende ter um filho, quanto a sociedade brasileira, onde a população cresce em um ritmo demasiadamente acelerado. O aumento excessivo e descontrolado da população é a principal causa da miséria no país. Seria desumano apresentar mais um ser à sociedade, sem que ele tivesse acesso à saúde, habitação, alimentação e disposição dos pais para criá-lo, assegurando-lhe uma condição no mínimo digna de vida.

Sendo assim, fica evidenciado a meu ver, que àqueles que lutam pelo direito à vida do embrião, acabam por negar a existência dos direitos humanos adquiridos pela mulher muito antes da existência do feto. Feto este que só teria uma vida digna e justa se tivesse um investimento bio-psiquico por parte dos pais, caso contrário, seria injusto tanto com a criança quanto com a sociedade, dispor de mais um ser humano sem condições suficientes de sobrevivência. A ética utilitarista vem nesse sentido auxiliando o entendimento da questão e propondo diversos argumentos lógicos nesse sentido. A legalização do abortamento simplesmente daria o direito a cada um escolher o que é melhor para si, ao contrário de uma imposição de lei que possa causar grandes transtornos no futuro, tanto para a mãe, quanto para a criança.

Bibliografia:

-ALVES, Rafael. http://www.geocities.com/filosofiasf/rafael03.htm, acessado em 18 de novembro de 2006, às 15h e 28min.

– http://www.spfil.pt/filpub/EticadoAbortoIntro.pdf, acessado em 17 de novembro de 2006, às 14h e 09min.

– MORIN, E. Complexidade e ética da solidariedade. Em: CASTRO, G. (org). Ensaios de complexidade. Porto Alegre: Sulina, 1997.

– SPINOZA, Baruch de. Ética. Tradução: Lívio Xavier. Ed. Tecnoprint, RJ, 1993.

– PRADO, Danda. O que é aborto. Editora Brasiliense. São Paulo, 1985.
Os postulados desta ética utilitarista são bem conhecidos. Na verdade, o ponto de partida pode ser indicado por aquilo que se denomina princípio da utilidade, a ser formulado da seguinte maneira: uma ação é útil e, portanto, justa, ética e correta, quando traz mais felicidade do que sofrimento aos atingidos. Deste modo, o prejuízo de alguns poderia ser justificado pelo benefício de outros, desde que estes estivessem em maior número (cálculo de maximização do bem).

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