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Manifesto contra a tortura pela cidadania

Os anos de chumbo, vividos pela população brasileira sob a ditadura militar, ainda não terminaram para significativa parcela da população brasileira: a população carcerária e os jovens em regime de privação de liberdade
Os anos de chumbo, vividos pela população brasileira sob a ditadura militar, ainda não terminaram para significativa parcela da população brasileira: a população carcerária e os jovens em regime de privação de liberdade
Ícone da segregação e da criminalização da juventude, os muros da FEBEM invisibilizam e intensificam ainda mais a barbárie e o genocídio de corpos e de almas – lógica dominante instalada contra essa população. A lei republicana ainda não chegou para eles. No caso da população jovem, as inúmeras situações de humilhação, de maus-tratos, de negligência e de tortura a que são submetidos no regime FEBEM – herdeira, em nível estadual, da extinta FUNABEM, criada em 1964 – vem violando sistematicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069 de 13/07/90).

Que resposta o Estado brasileiro, que aplica recursos significativos dos cofres públicos na manutenção do sistema FEBEM, está efetivamente dando ao problema da população jovem que infringe a lei, se o próprio Estado mantém, reproduz e fortalece uma estrutura, ela mesma, contra a lei? Isto é crime!

Em geral oriundos das camadas mais pobres da população, estes jovens têm histórias comuns de desrespeito a seus direitos mais elementares como cidadãos. Em uma sociedade que se diz igualitária, causa indignação a desigualdade das oportunidades de crescimento nas vidas desses jovens: da falta de alimentação adequada à precariedade da qualidade do ensino; da inacessibilidade aos bens culturais à falta de perspectivas de inserção social e de futuro.

O Sistema FEBEM, criado para excluir, jamais poderá incluir!

A FEBEM só continua existindo porque responde a uma sociedade impregnada pela ilusão de que o mal está no outro, no “diferente”; uma sociedade que não se responsabiliza pelas segregações e exclusões que ela mesma produz, alimentando e reproduzindo um gradual e intenso ódio social; uma sociedade que, além de se manter cega para a produção social da violência que ela mesma engendra, quer controlar essas mesmas produções criminalizando, marginalizando, segregando, psiquiatrizando os adolescentes infratores e apoiando políticas neo-higienistas de controle dessas populações.
“Ninguém nasce bandido!”

PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES

1) Início imediato do processo de desmonte da instituição FEBEM, que inclui:

1. Implantação imediata de um sistema de fiscalização constante – composto por setores do poder público e por setores da sociedade civil – das práticas cotidianas realizadas dentro dos muros da FEBEM e similares, com livre acesso às unidades de internação.
2. Apuração rigorosa das denúncias de maus-tratos e de tortura, inclusive daquelas inúmeras que foram jogadas para dentro dos arquivos mortos do poder público;
3. Condenação rigorosa de funcionários e agentes do poder público, julgados culpados pelo crime de tortura;
4. Condenação dos estados brasileiros que mantêm e perpetuam sistemas promotores e acobertadores do crime de tortura;
5. Investimento público efetivo na municipalização das medidas sócio-educativas em meio aberto;
6. Restrição às medidas de privação de liberdade de jovens infratores como último recurso, em regime de exceção, tal como dispõe o ECA, observando-se rigorosamente os artigos 94 e 124, que dispõem, respectivamente, das obrigações das unidades de contenção e dos direitos dos jovens privados de liberdade;
7. Que os adolescentes internados permaneçam em unidade de internação mais próxima possível de sua região de moradia, artigo 124, inciso VI, do ECA, e que as transferências sejam feitas em caráter excepcional, com aviso prévio aos familiares e responsáveis.
8. Mobilização ampla da sociedade civil para a discussão do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE – com vistas à sua imediata implementação;

2) Priorização – nas agendas dos governos federal, estadual e municipal – do investimento efetivo na radical transformação do ensino público na direção da execução de políticas públicas de Educação de qualidade, que visem a todos, cada um e qualquer um;

3) Priorização – nas agendas dos governos federal, estadual e municipal – do investimento efetivo em políticas públicas de promoção de saúde para a população jovem;

4) Priorização – nas agendas dos governos federal, estadual e municipal – do investimento efetivo no fortalecimento e/ou elaboração e implementação de políticas públicas de cultura, lazer, esporte, assistência social e geração de renda, destinadas à população jovem.

5) É imperativo que os ítens 2, 3 e 4 tenham como metodologia de trabalho, a articulação intersetorial (entre as diferentes secretarias e ministérios), entre os diferentes poderes públicos (executivo/ legislativo/ judiciário – federal/ estadual/ municipal) e entre o poder público e as organizações não governamentais;

6) Seleção rigorosa e priorização da qualificação ético-político-profissional de todos os atores sociais que trabalhem direta ou indiretamente com adolescentes e jovens autores de ato infracional, seja em medidas sócio-educativas de privação de liberdade, seja em medidas sócio-educativas em meio aberto.

MOÇÕES DE APOIO:

1) Apoiamos e consideramos de fundamental importância para a fiscalização e garantia dos direitos de adolescentes e jovens em regime de privação de liberdade na FEBEM, os trabalhos que vem sendo realizados pelo DEIJ – Departamento de Execuções da Infância e Juventude – principalmente através dos trabalhos cuidadosos e persistentes do Ilmo. Sr. Promotor Dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner e da Exma. Sra. Juíza de Direito, Diretora do Departamento de Execuções da Infância e Juventude, Corregedora da FEBEM, Dra. Mônica Ribeiro de Souza Paukoski;

2) Apoiamos e consideramos de fundamental importância para barrar o crime hediondo de tortura, a decisão judicial do Exmo. Sr. Dr. Marcos Zilli, Juiz da 15ª Vara Criminal de São Paulo, a partir da denúncia feita pelo Ilmo. Sr. Promotor Dr. Carlos Daniel da Lima Jr., decisão essa que condenou por crime de tortura 14 funcionários e ex-funcionários da FEBEM, no dia 13 de setembro de 2006.

3) Apoiamos e consideramos de fundamental importância a aceitação e implementação, pelas autoridades competentes, das 13 Recomendações apontadas pelo Relatório da Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, realizada em 21 Estados brasileiros e no Distrito Federal, em 15/03/2006, conjuntamente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ao Conselho Federal de Psicologia – CFP e Conselhos Regionais de Psicologia.

[url=http://www.crpsp.org.br/a_servi/eventos/tortura/set_tortura.htm]Clique aqui e Assine o Manifesto[/url]

Fonte: [url=http://www.crpsp.org.br/a_servi/eventos/tortura/set_tortura.htm]CRP – SP[/url]

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