Concordância competente, voluntária e consciente com uma intervenção terapêutica ou experimental. Apesar da tendência crescente dos tribunais e das legislações para ordenar um "consentimento totalmente informado" em todos os tipos e etapas de intervenção médica e pesquisa, continua sendo muito discutível se isso algum dia será possível, sobretudo se for levado em conta que, com freqüência, os próprios pesquisadores não conhecem inteiramente o dano ou benefício potencial de seu trabalho. A situação é ainda mais difícil em psiquiatria, onde se trava um debate constante sobre se os pacientes mentais (ou crianças) possuem capacidade para entender a informação que lhes é dada, sobre quem pode dar o consentimento em nome deles (família, tutor ou tribunal?) e sobre o grau aconselhável ou necessário de descrição de possíveis perigos ou raros efeitos colaterais. Em reação a demonstrações nítidas de abusos no passado, foram propostas regulamentações que imporiam limitações tão rigorosas que, na prática, seria impossível realizar qualquer pesquisa significativa.
Dupla responsabilidade é um problema ético específico "na área do consentimento informado; o termo refere-se ao conflito de interesses inerente à situação em que um psiquiatra empregado em um hospital, organismo governamental ou alguma outra instituição examina um paciente. O que está em primeiro lugar: a obrigação do psiquiatra para com o paciente ou para com a instituição que o emprega? Concorda-se geralmente que o "paciente" deve ser informado de que não é realmente um paciente quando a responsabilidade do médico é, de fato, para com o Exército, o hospital, o tribunal etc. De modo análogo, a maioria dos psiquiatras concorda em que o paciente deve saber sob que condições o psiquiatra julga justificável ou necessário informar qualquer outra pessoa ou agência acerca da informação divulgada pelo paciente no contexto terapêutico.