O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma contribuição para a revisão 2013 do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014. A proposta sugere a ampliação do número de psicoterapias de 12 para 48 sessões anuais.
O documento elaborado pelo CFP defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos (as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais.
“Procedimentos psicológicos de qualidade são imprescindíveis aos prestadores de serviço de saúde, não apenas por respaldarem a subjetividade dos pacientes e melhorarem substancialmente a qualidade de vida destes, mas, também, por questões de parcimônia com orçamentos notadamente limitados e por serem uma excelente estratégia, de eficácia comprovada, para desonerar o sistema de saúde”, ressalta o documento, ao enfatizar que a revisão da resolução deve manter elementos importantes de atenção à saúde no Brasil.
Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – que levam em consideração a necessidade dos pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.
A psicoterapia nos planos de saúde atualmente
A resolução normativa de 8 de janeiro de 2008 atualmente rege o rol de Procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir; A resolução estabelece, entre outros apontamentos, que:
1. O médico é o responsável pelo encaminhamento do paciente à psicoterapia;
2. Nos contratos do segmento ambulatorial é obrigatória a cobertura de psicoterapia de crise com duração máxima de 12 (doze) semanas, limitadas a 12 (doze) sessões por ano.
3. O psicólogo poderá negociar com a operadora a extensão das consultas. Algumas operadoras já fazem isso, mas não são obrigadas. Geralmente as operadoras ficam com a cobertura obrigatória e o usuário tem que arcar com os custos extras.
4. Os honorários ficaram a critério das operadoras sem tabela especifica. Por isso, o valor cobrado varia e em algumas situações não está de acordo com o valor fixado pela tabela do Conselho Federal de Psicologia.
5. Se o seu plano de saúde não credencia psicólogo, você por denunciar no site da ANS (www.ans.gov.br) ou ainda pelo telefone 0800-701-9656. A denúncia deverá ser bem fundamentada com nome, data da ocorrência e o relato do fato.